Em nota nas redes sociais, o Presidente da Associação, se manifestou, da seguinte forma:
“Diante dos fatos, é preciso esclarecer a realidade para que todos entendam da melhor forma possível. Uma coisa é o servidor viajar a serviço esporadicamente e outra coisa, são os motoristas que estão todos os dias nessa função. Esses, convém ressaltar, não possuem estrutura adequada (sala própria com mesa, computador e impressora) e dependem da ajuda de outros colegas pra prestar essa informação, isso se o sistema estiver funcionando. Dessa forma, se houver alguma falha, atraso ou erro no procedimento, a consequência imediata não pode ser o desconto automático no contracheque, nos termos, do art. 17, caput, da Instrução n. 001/2018, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, que é constitucional. Por essa razão, a Assejus acionou, primeiramente, o TJ/RO, para que o problema fosse sanado. Mas, diante da inércia e do descaso apresentado, tivemos que recorrer ao CNJ, no dia 03/04/2023, pois, o “método” de cobrança que vem sendo aplicado, além de ser inadmissível é flagrantemente inconstitucional, abusivo e desproporcional”,
comentou Brunno Oliveira – Presidente da Assejus/RO.