A Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia – Assejus/RO, alega que existe um erro na contagem da progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário/RO.
De acordo com o Processo Sei n. 0016337-05.2021.8.22.8000, o direito a progressão dos servidores é adquirido a cada 2 anos, porém, o estágio probatório de 3 anos, está causando um erro na contagem.
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