Um servidor assistido pela equipe jurídica da ASSEJUS/RO conquistou, o benefício da isenção de imposto de renda.
O servidor é aposentado e possui uma deficiência física, desde a época da aposentadoria.
O pedido foi embasado nos laudos médicos e na Lei Federal da Isenção do Imposto de Renda – Lei nº. 7.713/1988.
Faz jus ao benefício tributário aquelas pessoas com deficiências físicas ou mentais, bem como visuais (incluindo visão monocular), tuberculose ou HIV, câncer, doenças cardíacas e renais graves, dentre outras.
Você se enquandra em um dos casos?
A ASSEJUS/RO pode te ajudar!
Não é associado?
Associe-se agora e tenha outros benefícios sociais, além de poder contar com nossa consultoria jurídica contratada.