A Diretoria da Assejus/RO, está contestando a porcentagem da defasagem salarial dos servidores, que foi informada pelo Sinjur nos autos do Processo de Revisão do PCCS, Sei n. 0005717-31.2021.8.22.8000. Para os Diretores, o percentual de apenas 20% (vinte por cento), na redação do art. 33, não condiz com a realidade da categoria.
Na somatória geral das perdas inflacionárias (realizada por meio cálculo aritmético simples), dos percentuais que não foram equacionados pelo TJ/RO, ao longo dos anos, verificou-se o percentual de 31,93%.
”O nosso objetivo, é alertar a Comissão, assim, todos os servidores serão beneficiados, com a correta aplicação da defasagem salarial”, comentou o Presidente Brunno Oliveira