A Decisão nº. 4.759/2022 do TJ/RO, proferida no dia 15/12/2022, NÃO contemplou os aprovados para o cargo de Oficial de Justiça, do último Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça, em 2021.
De acordo com a Diretoria da Assejus/RO, o cargo de Oficial de Justiça é fundamental para o funcionamento das engrenagens da máquina judicial em todo o estado de Rondônia e dentre as principais atribuições cita-se as seguintes: – Efetuar citações, prisões, avaliações, penhoras, arrestos, executar as ordens judiciais, auxiliar o juiz na manutenção da ordem e etc.. e por essa razão, a Administração não poderia ter esquecido.
A referida Decisão não contemplou a classe dos Oficiais de Justiça, cujo, quadro de pessoal, está defasado e quem irá perder também é a própria população que terá uma justiça deficitária.
SEI Nº 0016646-89.2022.8.22.8000
Decisão nº 4759/2022
Data: 15/12/2022