A Lei n. 4.914/2020 de autoria do Dep. Jair Montes (AVANTE), foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e já está em vigor no estado de Rondônia. Trata-se de uma Lei inédita que proíbe a exploração digital no serviço público estadual, estabelece conceitos importantes e serve de embasamento para pedidos de horas extras, caso haja a comprovação da exploração.
“Essa Lei vai trazer avanços importantes para os servidores. Não resolve todos os problemas porque vetaram algumas partes (ex. liberação dos equipamentos mediante comodato). Mas vai ajudar muito, pois, permite que o home office seja realizado fora da área geográfica do estado, vai coibir a escravidão digital que veio com o home office e vai servir de base para futuros pedidos de horas extras” comentou o servidor Brunno Oliveira do TJ/RO, que participou da elaboração do projeto.
“As partes que foram vetadas no projeto encaminharemos como ante-projeto ao Executivo, para que seja analisado. Estou muito feliz por essa importante conquista, porque não aceitamos que o servidor trabalhe 10 horas por dia, arcando com todas as despesas e sem nenhuma proteção. O home office é bom, mas não pode ser em regime de escravidão” declarou o Dep. Jair Montes.