De acordo, com o Presidente da ASSEJUS/RO, “o servidor não pode mais viajar a serviço, arcando com todos os custos, pra receber depois, nos termos do art. 10 da Instrução nº. 112/2023-TJRO. E o objetivo da nossa cobrança é pra regularizar isso” Brunno Oliveira.
O dispositivo legal assim dispõe:
Art. 10. As Diárias e IDI’s, após seu processamento, serão pagas de uma só vez, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, mediante crédito em conta corrente, exceto nas seguintes situações, a critério do(a) Ordenador(a) de Despesa, observandos e, ainda, o § 5º do artigo 3º desta Instrução: (…)
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