A audiência de mediação com o Conselho Nacional de Justiça, foi realizada na última quarta-feira (20/09), por videoconferência e tinha como objetivo discutir o método utilizado pelo TJ/RO na cobrança das Diárias, que era realizado sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, visando sanar essa falha legislativa, o TJ/RO, publicou a Instrução nº. 112 no dia 24/04/2023, após, o protocolo do pedido de providências 0002288-42.2023.2.00.0000.
Como era antes?
A Instrução n. 001/2018, previa que:
Art. 17. O não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 15 e 16 desta instrução implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do beneficiário, no valor total das diárias, IDI ou passagens aéreas, efetivamente concedidas.
Como ficou agora?
A Instrução nº. 112/2023, dispõe que:
Art. 17. Caso o (a) servidor(a) seja reincidente quanto ao não cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 15 e 16 desta Instrução, tal fato implicará a inclusão do débito na respectiva folha de pagamento do(a) beneficiário(a), no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total das diárias, IDI ou passagens aéreas, efetivamente concedidas.
Portanto, observa-se que o objetivo do pleito, de garantir o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, foi de fato garantido, com a nova Instrução, do Tribunal de Justiça.