A Diretoria da Assejus/RO, protocolou um pedido no CNJ, solicitando a alteração do art. 5º, inciso III, da Resolução nº. 227/2016, para que o limite máximo de servidores no Home Office, seja de até 50% (cinquenta por cento), do quadro permanente, á exemplo, do que acontece hoje no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.