A Diretoria da ASSEJUS/RO, pediu ao Tribunal de Justiça/RO, que seja acrescido o percentual de 50% no Auxílio-Saúde dos servidores, com base na Resolução nº. 500/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução nº. 500 de 24/05/2023-CNJ, assim dispõe:
Art. 5º. A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada por orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias.
§ 5º. Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas: (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave; (incluído pela Resolução n. 500, de 24.5.2023)
II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos. (incluído pela Resolução nº. 500, de 24.5.2023)
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