Assejus/RO questiona a redução do teto previdenciário Pós-Reforma/2021, que está penalizando os aposentados

A Assessoria Jurídica da Assejus, está discutindo judicialmente, o novo teto do Regime Geral de Previdência Social do Iperon, que foi alterado pelo artigo 57 da Lei Estadual nº. 1.100/2021.

Art. 57. A contribuição previdenciária de que trata esta Lei Complementar, incidente sobre a totalidade da base contributiva, será solidária e calculada nos seguintes moldes:
(…)
II – 14% (quatorze por cento) sobre a base contributiva de servidores ativos;
III – Para aposentados e pensionistas:
a) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que supere 3 (três) salários mínimos nacional, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS de Rondônia; e
b) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que ultrapasse o teto do RGPS, caso não se constate a hipótese da alínea “a” deste inciso.

O referido dispositivo, reduziu o valor do teto previdenciário de R$7.087,28 reais, para R3.636,00 reais, causando, dessa forma um grande prejuízo nos servidores que já estavam isentos ou que contribuíam com valores de pequena monta.