CNJ considera legítima a atuação da Assejus/RO

Nos autos do Processo nº. 0003168-34.2023.2.00.0000, onde a Associação, figura como parte autora e representante dos servidores do Tribunal de Justiça/RO, a parte passiva, alegou nos autos que a Assejus/RO, não possui representatividade ante os servidores e o Ministro Conselheiro, Dr. João Paulo Schoucair, entendeu da seguinte forma:

‘‘Na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, considera-se legítima a atuação da Associação requerente para a defesa dos interesses administrativos dos seus associados, independentemente de procuração específica. Sem olvidar das particularidades da atividade administrativa para conhecimento de eventuais irregularidades, inclusive de ofício, a Súmula nº. 629, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece a representatividade da entidade de classe para atuação em favor dos associados’’.

Ou seja, a questão é pacificada tanto no STJ, quanto no STF, podendo a Associação atuar, no âmbito administrativo, mesmo sem ter procuração nos autos.

Fonte: CNJ – Processo nº. 0003168-34.2023.2.00.0000