A Diretoria da Assejus/RO, protocolou no CNJ, um pedido de providências, visando o reconhecimento do Adicional de Insalubridade dos Servidores que trabalham no Centro de Apoio Logístico do TJ/RO e na decisão o relator, reconheceu a legitimidade da Associação, afastando de imediato, a tese arguida pelo TJ/RO, conforme segue abaixo:
‘‘Na esteira dos precedentes dos Tribunais Superiores, considera-se legítima a atuação da Associação requerente para a defesa dos interesses administrativos dos seus associados, independentemente de procuração específica. (…) inclusive de ofício, a Súmula nº 6293 , do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece a representatividade da entidade de classe para atuação em favor dos associados’’ (Relator Conselheiro João Paulo Schoucair – Processo: 0003168-34.2023.2.00.0000.
De acordo, com o Presidente da Associação, Brunno Oliveira, o processo agora vai ser encerrado no CNJ, mas, a luta vai continuar na via administrativa e na via judicial.